O Banco Central do Brasil (Bacen) determina, através da Resolução CMN 3.919/2010, quais serviços podem ser cobrados e quais serviços não podem ser cobrados. Dos quatro tipos de serviços prestados pelas instituições financeiras aos clientes, o Bacen destaca os Serviços Essenciais como “aqueles que não podem incidir cobrança de tarifa ou taxa”.
Entende-se por Serviços Essenciais (gratuitos):
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- Fornecimento de cartão de débito;
- 2ª Via de cartão (exceto àqueles pedidos formulados pelo próprio correntista sobre roubo, furto ou danificação);
- Realização de até 04 saques (conta corrente) ou 02 saques (conta poupança);
- Realização de até 02 transferências de recursos entre contas na própria instituição (poupança e conta corrente);
- Fornecimento de até 02 extratos de movimentação referente a 30 dias por meio de guichê ou terminal de autoatendimento (poupança e conta corrente);
- Realização de consultas via web;
- Fornecimento anual de extrato consolidado;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até 10 folhas de cheque.
Esses são pacotes de serviços básicos que não podem ser objeto de tarifação da instituição financeira.
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