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Como baixar o programa para declaração do Imposto de Renda 2023

Receita Federal libera download do programa para declaração do Imposto de Renda 2023

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A Receita Federal do Brasil (RFB) liberou nesta sexta-feira (10) o download do programa usado pelos cidadãos na declaração do Imposto de Renda 2023. Através do software é possível enviar para o órgão governamental os dados financeiros referentes ao último ano-calendário.

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O programa ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos nos sistemas da RFB.

A plataforma para envio das informações é compatível com vários sistemas operacionais, incluindo Windows, macOS e Linux. Este ano o prazo para envio da declaração é de 15 de março a 31 de maio, período estendido em relação a 2022.

Como baixar o programa para declaração do Imposto de Renda

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Para baixar clique no botão de download abaixo.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”, devendo corrigir o mais rápido possível para evitar sanções fiscais.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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