Multas da PRF: Recorrer de uma multa consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou nas notificações, após a emissão da notificação de penalidade. Caso ainda não tenha ocorrido a notificação de penalidade, clique aqui. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Penalidade. Para as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o Recurso de Multa é analisado pela JARI e, caso seja indeferido, o requerente poderá fazer nova contestação, em 2º instância.
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São legítimos para requerer Defesa de Autuação e Recurso de Multa: o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração.
A contestação de um auto de infração da PRF se dará com a entrega do formulário de defesa e recurso (Baixar formulário), em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado por via postal (carta registrada pelos Correios) ou peticionamento eletrônico (clique para orientações), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente.
Documentos necessários:
– Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
– Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
– Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
– Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
A falta de assinatura e/ou de documentos comprobatórios, erros de preenchimento e ilegitimidade do requerente implicam no indeferimento do pedido.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Deve ser preenchido um formulário para cada auto de infração, sendo necessário informar seu número, que é expresso no seguinte formato: X123456789. Os números dos autos de infração lavrados pela PRF iniciam-se com as letras B, E, R ou T e podem ser localizados na parte superior da Notificação de Autuação.
Como consultar multas?
Dois sistemas são disponibilizados para a consulta de multas federais: O Nada Consta, da PRF e o Portal Cidadão, do DNIT.
Com o Nada Consta o motorista pode fazer a consulta inserindo a placa e o Renavam do veículo. Também pelo sistema é possível conferir todos os detalhes da infração, assim como emitir guia de pagamento ou solicitar recurso para defesa.
Através do Espaço Cidadão a consulta com detalhes sobre a multa é permitido, mas o acesso precisa ser realizado através de um cadastro completo no site. Outra diferença é que diferente do primeiro, o Espaço Cidadão apenas libera a impressão de guia para encaminhamento de recurso ou indicação de real condutor, ao invés de poder ser realizado pelo próprio sistema.
É muito importante lembrar que se não houverem multas registradas nesses sistemas, não significa que não haja nenhuma cometida. O Nada Consta e Espaço Cidadão são plataformas apenas para multas federais. No entanto, você pode ter cometido multas em outros tipos de vias.
Links para consultar multas da PRF: https://cpag.prf.gov.br/nada_consta/index.jsf