Como negociar dívidas pelo Desenrola Brasil

Brazilian money banknote and coins, economic market symbol, finance
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O programa para renegociação de dívidas, o Desenrola Brasil, começa nesta segunda-feira (17/03). A primeira fase dará prioridade para dívidas bancárias, como as de cartão de crédito.

O programa será dividido nas faixas 1 e 2. As pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) fazem parte da faixa 1 do Desenrola. Dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, poderão ser renegociadas.

A faixa 2 será voltada a quem tem dívida bancária que levou à negativação do nome a partir de 1º de janeiro de 2019 e permaneceu na lista até 31 de dezembro de 2022. O participante deve ganhar entre R$ 2.640 (dois salários mínimos) e R$ 20 mil por mês, terá prazo mínimo de 12 meses para o pagamento da dívida e negociará a quantidade de parcelas e a taxa de juros diretamente com o banco. Não há limite da quantia a ser quitada.

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Como negociar – faixa 1

A adesão à faixa 1 do Desenrola deve começar em setembro. Ela é voltada para quem recebe até R$ 2.640 por mês ou tem inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), e entrou na lista de negativados a partir de 1º de janeiro de 2019, permanecendo com dívida ativa até 31 de dezembro de 2022.

A faixa 1 permitirá renegociar até R$ 5.000 em qualquer tipo de dívida, desde que não seja crédito rural, financiamento imobiliário, operação com funding ou risco de terceiros, e dívida com garantia real.

O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 meses, sendo que o valor da parcela deve ultrapassar R$ 50, com taxa de juros de no máximo 1,99% por mês. De acordo com o ministério da Fazenda, o índice pode ser reduzido por bancos ou outras instituições financeiras. A quitação do valor será feita por Pix, boleto ou débito. O prazo de carência será de 30 a 59 dias.

  • Acesse o site www.gov.br;
  • Clique em “entrar com o gov.br”;
  • Preencha o campo com seu CPF;
  • Crie uma conta ou entre em seu login;
  • Se o programa estiver disponível para você, o cadastro também será disponibilizado.

Como negociar – Faixa 2

Veja as condições oferecidas pelos bancos e os canais para negociação

Banco do Brasil: negociação será feita pelo aplicativo do banco, por WhatsApp enviando #renegocie para o número (61) 4004-0001, pela central de relacionamento nos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais regiões), pelas agências bancárias ou pelo internet banking nestes links: https://bb.com.br/renegocie.

Bradesco: as condições vão variar de acordo com o perfil da dívida. A negociação será pelo aplicativo, pelo Fone Fácil nos telefones 4002-0022 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-570-0022 (outras regiões), pelas assessorias de cobranças terceirizadas, pelas agências bancárias e pelo internet banking no link: https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/renegociacao-de-dividas/index.shtm.

Caixa: o banco divulgou que os clientes poderão pagar à vista, com descontos de até 90%, ou parcelar a dívida em até 96 meses, com juros a partir de 1,18% ao mês. A negociação será pelo aplicativo Cartões Caixa, pelo site da Caixa Desenrola (https://www.caixa.gov.br/desenrola), pelos telefones 0800-104-0104 (que também pode ser acionado pelo WhatsApp) e 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e pelas agências bancárias

Inter: o cliente terá acesso a descontos de até 90% e poderá parcelar a dívida em 36 vezes. A negociação será pelo aplicativo do banco, pela central de relacionamento nos telefones 3003-4070 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-940-0007 (demais regiões) e pelo internet banking no link: https://bancointer.com.br/negocie/.

Itaú: negociação pelo WhatsApp no telefone (11) 4004-1144 e pelo internet banking no link: https://renegociacao.itau.com.br/.

PagBank: negociação será pela central de atendimento e pelo Limpa Nome Serasa.

Pan: negociação será pelo internet banking no link: https://renegocie.bancopan.com.br/.

A faixa 2 será voltada a quem tem dívida bancária que levou à negativação do nome a partir de 1º de janeiro de 2019 e permaneceu na lista até 31 de dezembro de 2022.

 

 

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