Trabalhadores
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Consultar calendário de pagamentos
- Documento de identificação com foto (se o canal escolhido for o presencial)
- Cartão Cidadão(se tiver e se o canal escolhido for o presencial)
- Aplicativo móvel:
- Presencial: Em uma agência da Caixa Econômica Federal
Tempo estimado de espera
Até 15minutos
- Web: Acesse o site
- Web: Acesse o site
Atendimento imediato.
Consultar saldo (opcional)
- Documento de identificação com foto (se o canal escolhido for o presencial)
- Cartão Cidadão(se tiver e se o canal escolhido for o presencial)
- Aplicativo móvel:
- Web: Acesse o site
- Presencial: Em uma agência da Caixa Econômica Federal
Tempo estimado de espera Até 15minutos
Atendimento imediato.
Receber o abono salarial
- Cartão Cidadão
- Documento de identificação oficial com foto
- Presencial:
1
- Presencial: O benefício é automaticamente depositado na Conta.
- Presencial: Nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricas e Agências da Caixa Econômica Federal. Encontre aqui o ponto mais próximo a você.
Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Consulte os contatos do Ministério do Trabalho aqui.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
- O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000Fonte: Portal de serviços