Sacar o Abono Salarial

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O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

 

Na forma operacional, para assegurar o direito do trabalhador, entre outras medidas, o Governo Federal institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a ser preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-PASEP, dentre outras. Assim, o direito ao Abono Salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da RAIS.

 

Historicamente, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.

 

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Qual o valor do Abono Salarial

 

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

 

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

 

Veja uma tabela de exemplos de valores no site da Caixa Econômica Federal

 

Trabalhadores

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Consultar calendário de pagamentos

Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
  • Documento de identificação com foto (se o canal escolhido for o presencial)
  • Cartão Cidadão(se tiver e se o canal escolhido for o presencial)
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato.

Consultar saldo (opcional)

Se desejar, você pode checar o saldo de seu abono no período programado para recebê-lo
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
  • Documento de identificação com foto (se o canal escolhido for o presencial)
  • Cartão Cidadão(se tiver e se o canal escolhido for o presencial)
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato.

Receber o abono salarial

Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Para saque em Caixas Eletrônicos, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
  • Cartão Cidadão
Para saque em agências da Caixa
  • Documento de identificação oficial com foto
Canais de prestação
  • Presencial:
    1
Para quem possui conta individual na Caixa Econômica, com saldo acima de R$ 1,00 e que não esteja inativa
  • Presencial: O benefício é automaticamente depositado na Conta.
Para demais casos
  • Presencial: Nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricas e Agências da Caixa Econômica Federal. Encontre aqui o ponto mais próximo a você.
Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Consulte os contatos do Ministério do Trabalho aqui.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

  • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

  • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

  • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​Fonte: Portal de serviços
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